De 12 a 23 de agosto, 96 ações foram ajuizadas, sendo três por irregularidades em Draps (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). Uma delas, por possível fraude à cota de gênero.

O Ministério Público Eleitoral divulga, nesta quinta-feira (25), o ajuizamento de mais 46 ações de impugnação de registros de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Desde o último dia 12 de agosto, até o final do prazo (dia 23/8), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou 96 ações, sendo três por irregularidade nos Draps (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), uma delas por possível fraude à cota de gênero.

No caso do Drap do Partido da Causa Operária – PCO, identificou-se que, na mesma lista apresentando os nomes de filiados para a disputa ao cargo eletivo de deputado federal, em total de três candidatos, a única candidata feminina é mãe de outro candidato, havendo assim forte indício de registro fraudulento somente para preencher o percentual mínimo de gênero. Corroborando os elementos de fraude, verificou-se também que o partido sequer juntou foto da candidata no Requerimento de Registro de Candidatura.

Entre as novas ações ajuizadas nos últimos dias, destaca-se também o pedido de impugnação de uma candidatura pela prática de infração ético-disciplinar. O pré-candidato foi excluído da profissão de advogado, em decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil incidindo, portanto, na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1, I, m, da Lei Complementar n. 64/90, que estabelece “serem inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional”.

Segundo a procuradora regional Eleitoral Acácia Suassuna, “todos as pessoas que desejam concorrer aos cargos públicos precisam preencher todas as condições de elegibilidade, como por exemplo, certidão de quitação eleitoral, prova de filiação, além de não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade. Após a apresentação da impugnação, abre-se prazo para a defesa, havendo casos que as pendências podem ser sanadas, e outros que não, pois a lei já estabelece o prazo que o candidato ficará inelegível acaso incida em alguma das graves situações previstas na Lei Complementar nº 64/90”.

Entre os novos pedidos de impugnação está o processo de Márcia de Figueiredo Lucena Lira (deputada estadual – Federação PT/PCdoB/PV) – condenado por abuso de poder político com viés econômico.