Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa libere o habite-se do empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado na orla da Capital. A decisão é da juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que considerou ilegítima a negativa administrativa do Município.
O ponto central da controvérsia foi um excedente de apenas 84 centímetros na altura da edificação, em relação à Lei do Gabarito. Para a magistrada, a diferença é irrelevante do ponto de vista técnico e não compromete a estrutura urbanística da região, conforme parecer da própria Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan).
A decisão também levou em conta que o empreendimento da Engenharia Oceânica LTDA. foi construído com alvará regular expedido pela Prefeitura, teve a obra concluída dentro do prazo da licença, em dezembro de 2023, e antes da entrada em vigor da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), em janeiro de 2024.
Segundo a sentença, não haveria justificativa técnica ou jurídica para medidas extremas, como a negativa do habite-se ou eventual demolição, já que o acréscimo não gera impacto urbanístico relevante. Com isso, a Justiça determina a liberação da licença de habitação do empreendimento.