Após as manifestações dos ambulantes em vias públicas com queimas de pneus nesta quarta-feira, a Prefeitura de João Pessoa voltou a lembrar de uma lei específica que proíbe a queima de pneus e de quaisquer outros objetos em vias públicas durante manifestações populares. A medida está prevista na Lei Ordinária nº 14.098, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece penalidade para quem provocar combustão em ruas, avenidas e demais espaços públicos do município.

De acordo com a lei, o descumprimento pode gerar multa de R$ 1.000,00 ao autor da infração. Em caso de reincidência, o valor pode ser majorado em 100%, ou seja, a penalidade pode dobrar a cada nova ocorrência registrada.

A legislação considera como infração a queima de pneus ou objetos que obstruam a via pública, prejudiquem a mobilidade urbana, causem danos à saúde de terceiros, provoquem poluição atmosférica ou resultem em prejuízo ao patrimônio público ou privado.

O alerta ganha força diante de manifestações em vias de grande circulação, como avenidas e corredores urbanos. Embora o direito de manifestação seja garantido, ele não autoriza práticas que coloquem em risco a segurança da população, prejudiquem o trânsito ou causem danos ambientais e materiais.

Autor da lei, o vereador Marcos Vinícius reforçou que a proposta foi criada para proteger a população e garantir equilíbrio entre o direito de protestar e o direito de ir e vir. Segundo ele, “manifestação é um direito democrático, mas transformar ruas em cenário de fogo, fumaça e destruição não pode ser normalizado”.

O parlamentar destacou ainda que o projeto que deu origem à Lei Ordinária nº 14.098/2020 foi apresentado pensando na segurança da população, na mobilidade urbana e no respeito ao cidadão. Para o vereador, a queima de pneus e objetos em vias públicas coloca vidas em risco, impede a passagem de ambulâncias, prejudica trabalhadores, compromete a saúde da população e pode causar danos ao patrimônio público e privado.

Ainda segundo Marcos Vinícius, a legislação não busca impedir manifestações, mas evitar que protestos se transformem em situações de caos. “Defender o direito de manifestação também é defender o direito de ir e vir, a segurança das famílias e o funcionamento da cidade”, afirmou.

Nesses casos, órgãos de segurança e fiscalização, como a Polícia Militar, a Guarda Civil Metropolitana e demais agentes competentes, podem atuar para conter a situação, preservar a ordem pública, garantir a fluidez do trânsito e encaminhar a aplicação das penalidades previstas em lei, conforme a competência de cada órgão.

A orientação é que manifestações ocorram de forma pacífica, sem bloqueio total de vias e sem uso de fogo, principalmente com pneus, madeira ou materiais que produzam fumaça tóxica.