A Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba (CRE-PB), considerando o registro de candidaturas, a formação das coligações e das federações, então, os partidos políticos colocados no Sistema Horário Eleitoral, realizará sorteio, na próxima sexta-feira (19), às 14h, no edifício-sede do TRE-PB, para estabelecer a ordem de veiculação da propaganda eleitoral, segundo o tempo destinado a cada coligação, federação ou partido político.
A Propaganda Eleitoral teve início em 16 de agosto, passando a ser permitida a realização de caminhada, passeata, carreata, distribuição de santinhos, propagandas escritas e pedir voto ao eleitor, inclusive na internet.
Até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e às 24h (vinte e quatro horas).
Até as 22h (vinte e duas horas) do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
A Propaganda Eleitoral Gratuita na Rádio e na TV, o Guia Eleitoral, será permitida de 26 de agosto a 29 de setembro de 2022, relativa ao primeiro turno.
Como podem acontecer as campanhas de rua
Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.
Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei.
A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h.
Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.
Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.
O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.
O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.
Com Agência Brasil