A Justiça Federal na Paraíba, por meio da 1ª Vara Federal de João Pessoa, expediu mandado de notificação prévia determinando a intimação de terceiros ocupantes de uma área localizada nas proximidades do Aeroporto, em Bayeux, na Região Metropolitana da Capital.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de reintegração/manutenção de posse movida pela empresa Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A. (ANB). O imóvel objeto da ação está situado na Avenida Marechal Rondon, s/n, no bairro Jardim Aeroporto, nas proximidades da rotatória da Estrada de Tibiri.

De acordo com o mandado, os ocupantes deverão ser identificados e qualificados e terão o prazo de cinco dias para desocupar voluntariamente a área considerada de invasão, conforme liminar já deferida pelo juízo. A decisão também determina a retirada de obstáculos, piquetes, cercas improvisadas, barracas e quaisquer estruturas eventualmente erguidas no local.

O documento estabelece que, em caso de descumprimento da notificação, poderá ser cumprido o mandado de reintegração de posse com desocupação forçada da área, inclusive com uso de força policial, se necessário. As despesas relacionadas à remoção das estruturas deverão ser custeadas pela empresa autora da ação, com possibilidade de posterior ressarcimento judicial pelo demandado.

A diligência deverá ser cumprida por dois oficiais de Justiça, que também deverão comunicar previamente à concessionária a data e o horário da reintegração, para que um representante acompanhe o ato e assine o auto ao final do procedimento.

A decisão reforça que, não havendo a desocupação no prazo fixado, a retirada dos ocupantes será realizada de forma compulsória, seguindo os trâmites legais estabelecidos pelo juízo federal.

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