O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) que as alíquotas do ICMS dos combustíveis sejam uniformes em todo o país. A medida vale a partir de 1º de julho.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual aplicado no preço de diversos produtos considerados essenciais, dentre eles o combustível. O ICMS-combustível abrange o diesel, a gasolina, o etanol anidro, o biodiesel e o gás liquefeito de petróleo.
A decisão de Mendonça foi tomada em uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na prática, o ministro suspendeu a eficácia do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado em março.
Pela decisão, até que o Confaz edite nova norma sobre o ICMS, o cálculo do imposto para os combustíveis deve considerar a média de preços praticados nos últimos 60 meses.
Mendonça estipulou uma série de medidas que devem ser seguidas pelos estados. A decisão fixa que as alíquotas de ICMS-combustível precisam:
- ser uniformes em todo o país;
- ser seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto;
- ser específicas;
- considerar o intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de 6 meses para os reajustes subsequentes;
- observar o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias) quando gerar aumento de tributo;
- não ampliar o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis;
- observar o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.