A ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, foi condenada por ato de improbidade administrativa em decisão proferida nesta terça-feira (7) pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A condenação está relacionada à aquisição de cestas básicas com sobrepreço durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com o julgamento, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba identificou prejuízo de R$ 68.763,30 aos cofres públicos. O valor decorre de um sobrepreço médio de 26,2% na compra dos itens, o que representa um acréscimo de R$ 13,90 por unidade adquirida.

Além da ex-prefeita, também foram condenados um ex-diretor de compras do município e a empresa fornecedora envolvida na contratação.

Decisão aponta dolo e escolha consciente

Relator do caso, o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque destacou que a conduta não pode ser considerada mero erro administrativo. Segundo ele, houve escolha consciente por uma proposta mais onerosa, mesmo diante da existência de alternativa mais barata.

“No caso, não há justificativa plausível, sob a ótica da administração pública proba e eficiente, para que um gestor, tendo em mãos uma proposta válida de um fornecedor por R$ 60,40, opte por contratar o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, por R$ 66,90”, afirmou o magistrado.

Ainda conforme o relator, situações excepcionais como a pandemia não afastam a obrigação da administração pública de buscar a proposta mais vantajosa para o interesse público.

Penalidades aplicadas

A condenação foi fundamentada no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de atos que causam dano ao erário. As penalidades impostas aos réus incluem:

  • Ressarcimento integral do dano, de forma solidária;
  • Multa civil equivalente ao valor do prejuízo;
  • Proibição de contratar com o poder público por seis anos;
  • Suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos pelo mesmo período.

Entendimento segue decisão do STF

A decisão do TJPB está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que passou a exigir a comprovação de dolo — ou seja, a intenção consciente de cometer o ato irregular — para a configuração de improbidade administrativa.

Essa exigência foi consolidada após alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformulou a legislação e tornou mais rigorosa a caracterização desse tipo de infração.

A decisão ainda cabe recurso.