O Procon de João Pessoa aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo iFood, após constatar prática abusiva contra os consumidores. A plataforma foi penalizada por cobrança irregular de consumo mínimo, o que configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, a venda casada fere a liberdade de escolha, impondo ao consumidor um gasto obrigatório para acessar o serviço. “Estamos aplicando o rigor da lei, e qualquer empresa que descumprir essa norma também será autuada e multada”, destacou.

A multa foi resultado de um processo administrativo que começou em 2023, após denúncias de usuários, sendo comprovada a irregularidade durante fiscalização do Procon-JP. O órgão reforça que é fundamental que os consumidores denunciem práticas abusivas, seja em aplicativos ou em qualquer outro serviço.

O artigo 39 do CDC proíbe expressamente práticas como limitar a quantidade de compra ou condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, salvo por justa causa, como questões técnicas ou estoque restrito.

Consumidor, fique atento: se perceber qualquer prática abusiva, denuncie! Seus direitos estão protegidos por lei.Telefone: 0800 083 2015 ou Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179