Os brasileiros estão chegando na reta final da temporada de declaração do Imposto de Renda 2023. Estipulado pela Receita Federal, o prazo para declarar o IR termina no dia 31 de maio, data na qual também será liberado o primeiro lote de restituição.
Com apenas 21 dias restando para acabar o prazo limite para declaração, é aconselhado que o contribuinte se organize para pagar seus impostos, considerando as penalidades caso haja atraso na declaração.
Se a pessoa deixar de prestar contas com o fisco, o valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, calculado na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.
O valor da multa começa a contar no dia seguinte da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Além disso, o quão antes enviar sua declaração ao fisco, antes receberá a restituição.
Os contribuintes têm três opções para acessar o “Meu Imposto de Renda”, aplicativo em que pode ser feita a declaração: por meio da versão web, que pode ser acessada pelo navegador; pelo programa para computador, que deve ser baixado na página da Receita; ou pelos aplicativos para celular, disponíveis para iOS e Android.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023
Em 2023, algumas regras de mudaram em relação a 2022. Uma delas diz respeito à declaração de operações em Bolsa de Valores. Neste ano, ficam obrigados a prestar contas somente aqueles que, em 2022, tiveram vendas de ações superior a R$ 40 mil.
Conheça mudanças da declaração de IR para 2023.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste deste ano ou de anos anteriores;
Teve posse ou propriedade, no último dia do ano calendário (31 de dezembro de 2022), de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil;
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo de aquisição de outro em até 180 dias;
Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos a impostos;
Se tornou residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição no último dia do ano calendário.