A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela candidata Angela Rúbia Diniz Morais contra o prefeito eleito Ednaldo de Melo, o vice Fábio Braz Pereira e o ex-prefeito Ricardo Pereira do Nascimento. A decisão, assinada pela juíza Maria Eduarda Borges Araújo, foi publicada nesta terça-feira (12).
A autora acusava os investigados de abuso de poder político e econômico, compra de votos, uso irregular de bens públicos e desvio de recursos durante as eleições municipais de 2024. Entre as denúncias, estavam o aumento de gastos com doações assistenciais, entrega de bens à população, uso de servidores para campanha, inaugurações em período vedado, contratações supostamente irregulares e padronização de camisetas.

Após análise das provas e oitivas de testemunhas, a magistrada concluiu que as acusações não foram comprovadas. Segundo a decisão, não houve demonstração de que as ações assistenciais ou inaugurações tiveram objetivo eleitoreiro, nem evidências de coação de servidores ou uso indevido da máquina pública.
O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência, apontando que as condutas questionadas estavam amparadas em leis municipais e que não havia elementos que indicassem desvio de finalidade.
A juíza reforçou que “o abuso de poder não pode estar ancorado em conjecturas e presunções”, sendo necessária prova incontestável da prática ilícita. Sem comprovação da gravidade e do impacto das condutas no equilíbrio da disputa, a ação foi rejeitada.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
SB