Um projeto de lei da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), tramita no Senado Federal e pede a alteração de um artigo da CLT( Consolidação das Leis de Trabalho) incluindo como justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a “recusa injustificada do empregado ao recebimento de imunização necessária, mediante vacina, disponível gratuitamente na rede pública de saúde ou fornecida, sem ônus, pelos empregadores ou seus planos de saúde, contra doenças endêmicas, epidêmicas ou pandêmicas”.
Ou seja, segundo a senadora, o trabalhador que se recusar a tomar a vacina da COVID ou de outras doenças deve ser punido com mais rigor, salientando a falta de bom senso coletivo quanto à transmissão de doenças.
O PL 2439/2021 se justifica, segundo Nilda Gondim, pela necessidade de proteção do ambiente de trabalho contra a circulação e propagação de doenças. “Essa é uma das grandes lições que irá nos deixar a pandemia de coronavírus (Covid-19). Mas, além disso, precisamos acompanhar as endemias, que estão associadas à presença regular de uma doença em regiões específicas; as epidemias, que estão relacionadas com o aumento expressivo do contágio de uma doença em diversas regiões, e as pandemias, que ocorrem quando a doença atinge proporções mundiais”, explica.
A senadora ainda fez o alerta que a recusa à vacinação e imunização pode desencadear a morte de colegas, adoecimento coletivo ou paralisação de parte ou da totalidade das atividades laborais, conduta esta que guarda relação direta com o ato de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto ou iminente” previsto no Código Penal. Aqui, ao invés de detenção, a pena é de dispensa por justa causa para quem coloca em risco a saúde de companheiros de trabalho, e, por consequência, dos seus familiares.