A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa inicia uma fiscalização nos supermercados da Capital.

O objetivo é garantir a aplicação de uma lei estadual que prevê a afixação de cartazes contra o preconceito e a discriminação em virtude da orientação sexual e identidade de gênero.

Dois estabelecimentos foram notificados por não disponibilizarem a informação.

Os fiscais percorrerão todas as quintas–feiras do mês de agosto diversos estabelecimentos comerciais de João Pessoa, para verificar se os cartazes estão afixados à vista do público consumidor.

De acordo com a lei, é proibido fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incite ou induza à discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual ou na identidade de gênero. 

Sobre as legislações

– A Lei 10.909/2017 incluiu a identidade de gênero (relativo a pessoas transexuais) visto que a 7.309 só legislou sobre a orientação sexual (lésbicas, gays, transexuais e travestis). Dessa forma, ela proíbe a discriminação ou preconceito em virtude de orientação sexual e da identidade de gênero na Paraíba em estabelecimentos privados, como bares, restaurantes, boates, lojas, shopping centers etc, e públicos, como serviços de saúde, delegacias, Detran, postos da Cagepa, etc).

– A Lei nº 10.908/2017 legislou o que já estava previsto no Decreto nº 32.159/2011, do governador Ricardo Coutinho, sobre o direito de travestis, mulheres transexuais e homens transexuais, serem tratados pelo seu Nome Social (definição na própria Lei). Essa medida garante o importante direito de qualquer pessoa ser tratada pelo nome que reflita o gênero vivenciado.
O Governo do Estado disponibiliza serviço gratuito para o público LGBT com assistência jurídica, social, psicológica e garantia de seus direitos humanos. Para mais informações, deve-se ligar para o 83 3214-7188 ou se dirigir à Avenida Princesa Isabel, 164, Centro (em frente ao TRE).