O coordenador do pool de emissoras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre Gomes Machado, de 51 anos, procurou a PF (Polícia Federal) nesta 4ª feira (26.out.2022) depois de ter sido demitido da Corte eleitoral “sem que houvesse nenhum motivo aparente”. 

À PF, ele argumentou que se sentiu “vítima de abuso de autoridade” e disse “temer por sua integridade física”. O ex-funcionário também declarou que existem falhas na fiscalização da veiculação de inserções da propaganda eleitoral de candidatos pelas emissoras. A informação consta de declaração prestada à Superintendência da PF no Distrito Federal.

Nesta semana, a campanha de Jair Bolsonaro (PL) acionou o TSE dizendo que emissoras de rádio das regiões Norte e Nordeste deixaram de veicular comerciais do presidente. No depoimento, Machado disse acreditar que o motivo de sua demissão seja o fato de que “desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.

À PF, Machado afirmou que seria preciso uma fiscalização para “saber se as propagandas de fato estariam sendo veiculadas”.  “Que especificamente na data de hoje, o declarante, na condição de coordenador do pool de emissoras do TSE, recebeu um e-mail emitido pela emissora de rádio JM On Line na qual a rádio admitiu que, dos dias 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, referente ao candidato Jair Bolsonaro”, diz trecho do depoimento.

“O declarante comunicou o fato para Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do TSE, por meio de e-mail; que cerca de trinta minutos após esta comunicação foi informado, pelo seu chefe imediato, de que estava sendo exonerado, porém não lhe foi informado quanto à motivação de sua exoneração. Que então decidiu comparecer a esta Superintendência de Polícia Federal, por ter se sentido vítima de abuso de autoridade e por temer por sua integridade física ou que lhe sejam imputados fatos desabonadores para desviar o foco que provem fiscalização de inserções por parte do TSE”. 

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