No sistema carcerário brasileiro, apenas pessoas com prisão provisória — que estão esperando decisão judicial — têm direito ao voto. Sendo assim, presos e presas que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) e pessoas que perderam os direitos políticos não podem votar
Cerca de 6 mil presas e presos provisórios estão aptos a votar nas Eleições 2024 em todo o país, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A preocupação em garantir o acesso às urnas a essas parcelas da população segue o princípio da Constituição de universalizar o direito ao voto.
Os estados com o maior número de presos provisórios registrados para votar são: São Paulo (2.562), Espírito Santo (857), Bahia (612), Rio Grande do Sul (591), Maranhão (574) e Santa Catarina (249).
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho deste ano pelo FSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), o Brasil tem mais de 850 mil pessoas em situação de cárcere, das quais 209 mil são presos e presas provisórias — ou seja, um em cada quatro ainda não foi julgado.
Embora previsto na Constituição desde 1988, o direito a voto para presos provisórios e jovens infratores foi viabilizado somente em março de 2010, após o TSE regulamentar a instalação de urnas em presídios e unidades de internação. Ambos os públicos, porém, devem estar com inscrição eleitoral regular.
Os presos provisórios são aqueles que, apesar de estarem sob custódia da Justiça, ainda não tiveram condenação definitiva — assim como os jovens em cumprimento de medida socioeducativa.
O preso condenado por sentença criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) tem seus direitos políticos suspensos. Desta forma, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
De acordo com resolução do TSE, cabe aos juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), disponibilizarem seções em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de que as presas e os presos provisórios e adolescentes custodiados em unidades de internação tenham assegurado o direito constitucional ao voto.