O Ministério Público da Paraíba (MPPB) reforçou que crimes de furto de fios e cabos de serviços essenciais, como energia elétrica e telefonia, não podem ser tratados como infrações de menor importância. O alerta foi divulgado por meio do Informativo nº 10/2025, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim), com o objetivo de orientar promotores e promotoras de justiça.

O documento destaca que esses furtos vão além do dano ao patrimônio, representando um risco à coletividade. A interrupção de serviços essenciais provoca prejuízos sociais e econômicos, afetando diretamente a segurança, a saúde e o bem-estar da população.

O informativo se baseia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Lei nº 15.181/2025, que criou tipos penais específicos e punições mais rigorosas para crimes que envolvam bens essenciais. Segundo o coordenador do CAOCrim, promotor Ricardo Alex Almeida Lins, a uniformização do entendimento ministerial é fundamental. “O furto de cabos de energia ou telefonia causa um dano expressivo à sociedade e não pode ser considerado um delito de menor importância”, afirmou.

O STJ reforça que a conduta não preenche os critérios do chamado princípio da insignificância, já que os prejuízos causados são relevantes e o potencial de interromper serviços públicos essenciais torna o crime grave.

SB