A jornalista Sabrina Barbosa, repórter e signatária deste site de notícias, passou por uma situação de constrangimento e risco à integridade física ao tentar exercer um direito garantido por lei em um supermercado da rede Jampa, localizado no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa.
Grávida, Sabrina tentou acessar a fila preferencial do estabelecimento, direito assegurado por legislação federal. Mesmo informando sua condição, foi hostilizada verbalmente por um homem que estava na fila, que passou a intimidá-la com palavras ofensivas, dando início a uma confusão dentro do local.
A situação só foi contida quando o marido da jornalista se aproximou e zelou pela integridade física e emocional da gestante. Segundo relato, nenhum funcionário ou segurança do supermercado interveio, caracterizando omissão diante de uma situação de constrangimento, desrespeito à lei e possível violência moral.
Outro agravante é que o estabelecimento não possui identificação visível de fila preferencial, o que vai diretamente contra a legislação vigente.
O QUE DIZ A LEI
O atendimento prioritário é garantido pela Lei Federal nº 10.048/2000, que assegura prioridade a:
• Gestantes
• Idosos
• Pessoas com deficiência
• Pessoas com mobilidade reduzida
• Mães e pais com crianças de colo
• Cadeirantes
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) prevê que o consumidor deve ser tratado com dignidade, segurança e respeito.
As gestantes devem ter atendimento prioritário em:
• Supermercados
• Bancos
• Órgãos públicos
• Estabelecimentos comerciais em geral
Importante salientar que a lei não condiciona o direito à sinalização. Mesmo que o local não tenha placa, o direito existe — e o estabelecimento é obrigado a garantir.
A ausência de sinalização adequada, a falta de orientação aos clientes e a omissão dos funcionários configuram infração administrativa.
PUNIÇÕES PARA QUEM DESCUMPRE
Estabelecimentos que não cumprem a lei podem sofrer:
• Advertência
• Multa administrativa
• Obrigação de adequação imediata
• Outras sanções previstas pelo Procon e órgãos fiscalizadores
A responsabilidade não é apenas do cliente que desrespeita, mas principalmente do estabelecimento, que deve garantir a ordem, a sinalização e o cumprimento da legislação.
DENÚNCIA FORMALIZADA E FISCALIZAÇÃO INICIADA
Diante da gravidade do ocorrido, Sabrina Barbosa oficializou denúncia junto ao Procon, que prontamente iniciou procedimento de fiscalização e adequação do local, já com ações programadas para esta segunda-feira.
O caso reacende o debate sobre o desrespeito diário à fila preferencial, a normalização da violência contra gestantes e pessoas vulneráveis e a falta de preparo de alguns estabelecimentos comerciais para lidar com situações previstas em lei.
RESPEITAR A FILA PREFERENCIAL NÃO É GENTILEZA, É LEI
A fila preferencial não é favor, não é privilégio e não é escolha. É um direito garantido por lei e deve ser respeitado por todos.
Casos como esse mostram que a fiscalização e a denúncia são fundamentais para que a lei saia do papel e seja, de fato, cumprida.