O governador João Azevêdo sancionou, nesta terça-feira, 06 de janeiro, a Lei nº 14.198/2025, que institui oficialmente o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha no Estado da Paraíba. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Com a nova lei, o programa passa a ser uma política pública estadual permanente, voltada à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A iniciativa atende mulheres a partir dos 18 anos – ou desde os 16 anos, quando emancipadas – que estejam amparadas por medidas protetivas de urgência, mediante manifestação da própria vítima.

A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana, em parceria com a Secretaria de Segurança e Defesa Social e o Tribunal de Justiça da Paraíba.
Na prática, a Polícia Civil atua como porta de entrada do programa, oferecendo o acompanhamento já no momento da solicitação das medidas protetivas. A Polícia Militar realiza visitas preventivas, monitoramento de áreas de risco e ações imediatas em caso de descumprimento das decisões judiciais.
Atualmente, o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha conta com núcleos em João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Cajazeiras, alcançando 151 municípios paraibanos. Segundo o Governo do Estado, nenhuma mulher acompanhada pelo programa foi vítima de feminicídio, o que reforça a eficácia da iniciativa.
As ações são desenvolvidas por equipes multiprofissionais formadas por advogadas, psicólogas e assistentes sociais, garantindo atendimento humanizado e suporte contínuo às vítimas.
SB