Segundo o governador João Azevedo, as novas flexibilizações atendem pedidos antigos do setor e são justificadas pelo momento sanitário que estamos enfrentando, marcado pela queda no número de pacientes internados em leitos de UTI, além do avanço da vacinação por todo o estado. No entanto, seguem proibidos os espaços destinados para dança, a fim de evitar aglomerações e manter o distanciamento. 

O novo decreto estadual com as novas medidas restritiva foi apresentado nesta sexta-feira (16) e o horário de funcionamento de bares e restaurantes será liberado até a meia noite.

Confira as mudanças:

Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.

As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.

Já o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Educação – As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.

As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.