A Justiça Federal concedeu à associação Abrace Esperança o direito de fornecer, aos seus associados, flores in natura da planta Cannabis, mediante prescrição médica, para fins de tratamento de saúde.

Com isso a associação dá mais um passo em seu processo regulatório.

A Juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, da 3 Vara Federal do Estado da Paraíba, registrou em seu despacho na liminar “compelir as partes Promovidas a autorizarem a ampliação das condutas atualmente permitidas para incluir, além do cultivo e do manuseio, o permissivo para preparar, produzir, adquirir, ter em depósito, transportar, guardar, dispensar, importar, fornecer e, especialmente, pesquisar os produtos derivados da Cannabis, pela ABRACE (inclusive a flor, consoante prescrições médicas ora anexadas), mediante o cumprimento dos requisitos já existentes (fixados nos autos n.º 0800333-82.2017.4.05.8200 e na RDC 660/2022) e nos limites das dosagens e durações prescritas, até o julgamento definitivo da demanda.”