A três dias do segundo turno, Justiça Eleitoral impõe restrições à divulgação de imagens, vídeos e áudios manipulados por IA envolvendo candidatos e pessoas públicas; medidas buscam combater a desinformação e proteger os eleitores.

A três dias do segundo turno das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece novas restrições à propaganda política, especialmente no ambiente digital. A partir desta quinta-feira (22), fica proibida a publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA) que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas.

A medida também alcança conteúdos divulgados gratuitamente nas redes sociais e materiais impulsionados mediante pagamento. A restrição permanece em vigor até 24 horas após o encerramento da votação, marcada para domingo (25). O objetivo é reduzir os riscos de manipulação da opinião pública e de circulação de conteúdos enganosos na reta final da disputa eleitoral.

A proibição vale inclusive para materiais identificados como produzidos por inteligência artificial. Dessa forma, vídeos, áudios e imagens sintéticos que se enquadrem na regra não poderão ser publicados ou republicados durante o período de restrição, mesmo quando acompanhados de avisos sobre o uso da tecnologia.

Propaganda paga na internet também chega ao fim

Esta quinta-feira (22) também é o último dia permitido para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A determinação atinge anúncios patrocinados em plataformas digitais e redes sociais utilizados pelas campanhas para ampliar o alcance de suas mensagens.

O calendário eleitoral prevê ainda o encerramento dos comícios e da utilização de aparelhagem de sonorização fixa. As atividades podem ocorrer entre 8h e meia-noite, com possibilidade de prorrogação por até duas horas no caso de comício de encerramento da campanha.

As restrições não significam a proibição de toda manifestação política na internet. A legislação diferencia a propaganda regular dos conteúdos produzidos artificialmente que se enquadram na vedação específica estabelecida para os dias próximos à eleição.