O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou integralmente nesta 4ª feira (9.out.2024) o projeto de lei que aumenta a pena para casos de feminicídio e inclui outras situações que passam a ser agravantes e também podem elevar a penalidade. Atualmente, a lei determina prisão de 12 a 30 anos de reclusão. Esse período agora passa a ser de 20 a 40 anos. A decisão será publicada no Diário Oficial da União de 5ª feira (10.out.2024)

O crime passará a ser descrito em um artigo específico da lei ao invés de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. O texto determina ainda que quem cometer o crime não poderá ocupar cargos públicos. A lei também torna pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato de mulher responsável por pessoa com deficiência ou de mãe, quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

MEDIDAS PROTETIVAS – Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz. A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.