Nesta quarta-feira (8 de outubro de 2025), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei que endurece as penalidades para quem vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A mudança prevê que, caso o produto seja efetivamente consumido por menores, a pena de detenção aumente entre um terço e metade em relação à regra vigente. 

Até então, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já tipificava como crime essas condutas, com pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem vender bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.  A novidade é que agora o dano efetivo ao menor será considerado agravante — ou seja, juiz poderá aplicar penalidade maior conforme o impacto do consumo. 

A nova lei representa uma reação do governo e do Legislativo frente aos casos de consumo precoce de álcool entre adolescentes, e ao reconhecimento dos riscos associados — saúde, violência, dependência. Porém, já existe polêmica: defensores dos direitos da infância celebram o avanço, enquanto alguns comerciantes e juristas questionam o grau de imposição e os efeitos práticos, sobretudo em locais onde fiscalização sempre foi deficitária.

No âmbito local, isso pode representar risco maior para estabelecimentos que já operam informalmente, especialmente em cidades menores. A nova lei exige que o poder público (polícias, Ministérios Públicos estaduais) intensifique a fiscalização, e impõe maior responsabilidade sobre o comércio, bares e permissão de atuação noturna ou em áreas vulneráveis. Será também um teste para a efetividade das ações de proteção à juventude em estados como a Paraíba, onde ocorrências desse tipo já são denunciadas à população.

Casos recentes na Paraíba

  • Em 6 de setembro de 2025, uma mulher foi presa em Marcação-PB por vender bebida alcoólica a menores de idade. Segundo a polícia, adolescentes foram flagrados consumindo no bar, e a proprietária admitiu ter comercializado a bebida para eles, configurando crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.  
  • Também há casos anteriores julgados judicialmente: em Solânea-PB, um homem foi condenado por vender bebida alcoólica para quatro adolescentes, com pena de dois anos e seis meses de detenção e multa.  
  • Além disso, em Baraúna-PB, foi identificada uma distribuidora de bebidas álcoolicas ligada a possível intoxicação por metanol, com condições precárias de higiene e flagrantes de adulteração.  

Esses casos mostram que a lei existe, mas a fiscalização e a efetividade das punições seguem sendo um desafio concreto no estado.

SB