Na quinta-feira, 17, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de regulamentação da reforma tributária focada no consumo, que promete substituir cinco tributos existentes por apenas dois novos. A proposta, que traz a criação do “Imposto do Pecado”, a implementação de um sistema de cashback e outros mecanismos inovadores, marca uma mudança significativa na estrutura tributária brasileira.

Dada a complexidade das alterações, a transição para o novo sistema será gradual, com o objetivo de facilitar a adaptação dos contribuintes. Para elucidar as principais transformações que afetarão a vida do consumidor, apresentamos a seguir os aspectos mais relevantes da reforma tributária. O processo de implementação ocorrerá em etapas, iniciando em 2026 e culminando na unificação dos tributos até 2033.

A partir de 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passarão por um período de testes em todo o território nacional, embora a arrecadação efetiva não ocorra nesse estágio. Durante os testes, as empresas deverão destacar nas notas fiscais um valor correspondente a 0,9% da CBS e 0,1% do IBS sobre o produto vendido. A proposta estabelece diretrizes claras para os novos impostos: a CBS, de competência federal, e o IBS, que será de responsabilidade estadual e municipal.

O IVA, ou Imposto sobre Valor Agregado, modelo amplamente adotado em diversos países, será implementado no Brasil na forma de um IVA dual. A CBS substituirá os tributos PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS assumirá a função do ICMS e do ISS. O recém-criado Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desencorajar o consumo de tais itens. O IS também substituirá parte da arrecadação do IPI.

Os produtos que estarão sujeitos ao “Imposto do Pecado” incluem:

  • Automóveis de passageiros e veículos para transporte de mercadorias com peso inferior a 5 toneladas (exceto caminhões), abrangendo modelos a combustão, híbridos e elétricos;
  • Veículos aéreos (exceto espaciais e não tripulados);
  • Embarcações motorizadas;
  • Charutos, cigarrilhas e cigarros;
  • Tabaco e produtos que contenham tabaco ou nicotina;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e Fantasy sport.

Por outro lado, itens que compõem a cesta básica estarão isentos da cobrança da CBS e do IBS. No total, 26 produtos se beneficiarão dessa isenção, incluindo erva-mate, pão francês, fórmulas infantis, além de alguns tipos de queijos e proteínas.

O projeto também prevê que famílias de baixa renda, cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão direito ao cashback, um sistema de devolução de impostos. Essa devolução será aplicada na aquisição de botijões de gás de até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia, oferecendo uma devolução de 100% da CBS e 20% do valor correspondente ao IBS.

No que tange aos medicamentos, todos os registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manipulados terão uma redução de 60% na alíquota. Além disso, uma lista específica com 383 medicamentos terá isenção total das alíquotas do IBS e da CBS. A isenção de 100% também se aplicará a medicamentos adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde beneficentes que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS)