As pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições de 2026 já podem e devem ser registradas na Justiça Eleitoral da Paraíba, desde o último dia 1º de janeiro. O alerta foi feito pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta quarta-feira (7), com base no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A exigência é válida para empresas e instituições que realizem pesquisas eleitorais, independentemente de os resultados serem ou não divulgados. O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos dados, por meio do sistema eletrônico Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no site da Justiça Eleitoral.

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO REGISTRO

Entre os dados que devem constar no cadastro estão o responsável pela contratação da pesquisa, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização, além do plano amostral, com critérios de ponderação como sexo, idade, escolaridade e nível econômico dos entrevistados. Também é obrigatório informar a área de abrangência, o intervalo de confiança e a margem de erro.

Empresas e instituições que já atuaram em eleições anteriores não precisam se cadastrar novamente no sistema, mas cada pesquisa referente ao pleito de 2026 deve, obrigatoriamente, ser registrada. Após o cadastro, as informações ficam disponíveis para consulta pública por até 30 dias.

O TRE-PB reforça que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio do conteúdo ou do resultado das pesquisas, nem interfere em sua divulgação, atuando apenas quando provocada por meio de representação formal.

PENALIDADES PREVISTAS EM LEI

A legislação eleitoral prevê sanções rigorosas para o descumprimento das regras. A divulgação de pesquisa sem o devido registro pode resultar em multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta configura crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor.

Durante o período de campanha eleitoral, também é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. As pesquisas, segundo a Justiça Eleitoral, são instrumentos legítimos para avaliar cenários, possíveis candidaturas e temas de interesse da população, desde que respeitadas as normas legais.

OUTRAS REGRAS JÁ EM VIGOR

Desde o dia 1º de janeiro, outras restrições típicas de ano eleitoral também passaram a valer. Entre elas, a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior.

Além disso, está vedada a execução de programas sociais por entidades vinculadas nominalmente a candidatos. Também ficam limitadas as despesas com publicidade institucional, que não podem ultrapassar a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos anteriores ao pleito.

As condutas vedadas aos agentes públicos estão previstas tanto na Lei das Eleições quanto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.735/2024, que trata da garantia da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Com informações do TRE-PB e TSE.