Uma nova orientação do Ministério da Justiça deixou claro: não existe brecha na lei para permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais publicou uma nota técnica reforçando que vídeos com menores em coreografias de cunho sexual continuam sendo crime, mesmo que alguns tentem justificar como “expressão artística”.
O posicionamento veio após questionamentos levantados pelo Gaeco do Ministério Público da Paraíba, diante de argumentos de defesa que alegavam que o chamado “ECA Digital” (Lei 15.211/2025) e o Decreto 12.880/2026 teriam suavizado ou até descriminalizado esse tipo de conteúdo. A resposta foi direta: nada mudou nesse sentido, e a prática segue proibida e passível de punição.
A nota também reforça o que já está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no artigo 240, que trata da produção de material envolvendo exploração sexual de menores. Segundo o Ministério da Justiça, as novas regras, na verdade, aumentam a responsabilidade de todos — inclusive plataformas digitais — na prevenção desse tipo de crime.
Para o promotor Dennys Carneiro, do Gaeco, essa definição é essencial para evitar interpretações equivocadas e garantir que casos graves continuem sendo combatidos com rigor. Ele destaca que o objetivo é proteger crianças e adolescentes e impedir que argumentos distorcidos enfraqueçam a lei e coloquem esse público ainda mais em risco no ambiente digital.
SB