Ação ajuizada pela única vereadora de oposição Munique Marinho suspendeu a lei, impediu a contratação com o Banco do Brasil e colocou a gestão municipal sob forte pressão
A atuação firme da vereadora Munique Marinho foi decisiva para impedir, ao menos temporariamente, que a Prefeitura de Conde contratasse um empréstimo de R$ 30 milhões com o Banco do Brasil. Foi ela quem denunciou as possíveis irregularidades, levou o caso ao Judiciário e conseguiu uma liminar suspendendo a operação.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17), pela Vara da Comarca Integrada de Caaporã, na Ação Popular nº 0802144-67.2026.8.15.3021, apresentada por Munique.
Mesmo sendo a única vereadora de oposição no município, Munique enfrentou politicamente a aprovação do empréstimo e questionou uma operação que poderia comprometer as receitas de Conde por vários anos.
A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela parlamentar e reconheceu, em análise preliminar, a existência de “severas ilegalidades formais e materiais” na Lei Municipal nº 1.386/2026.
Munique não se calou diante do empréstimo milionário
Enquanto a gestão municipal buscava autorização para contratar R$ 30 milhões, Munique Marinho decidiu fiscalizar a operação e cobrar explicações sobre o impacto financeiro da dívida.
A vereadora denunciou a ausência de estudos de impacto orçamentário-financeiro, a falta de projeções sobre juros e amortizações e a inexistência de limites claros para a destinação do dinheiro.
A Justiça confirmou a relevância dessas preocupações ao apontar que a lei não especificava quanto seria investido em cada finalidade. O texto permitia que os recursos fossem utilizados em áreas distintas, como infraestrutura, drenagem, reformas, modernização cadastral e amortização da dívida pública.
Na própria decisão, essa liberdade excessiva concedida ao Poder Executivo foi comparada à entrega de um verdadeiro “cheque em branco”.
Ação de Munique impede assinatura do contrato
Como resultado da iniciativa da vereadora, a Justiça determinou:
- a suspensão imediata da Lei Municipal nº 1.386/2026;
- a proibição de assinatura do contrato entre o Município e o Banco do Brasil;
- o bloqueio de qualquer ato destinado à liberação dos R$ 30 milhões;
- a suspensão da análise da operação pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- multa diária pessoal de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, para gestores ou representantes que descumprirem a decisão após a devida intimação.
A medida evita que as receitas tributárias municipais sejam oferecidas como contragarantia antes que a legalidade da operação seja examinada definitivamente.
A decisão representa uma forte derrota política para a gestão municipal e abre uma crise em torno da forma como o projeto foi elaborado, aprovado e sancionado. A administração agora terá de explicar por que uma operação de R$ 30 milhões avançou sem os estudos financeiros que, segundo a decisão judicial, eram indispensáveis.
A liminar tem caráter provisório e ainda poderá ser contestada pelos réus. A legalidade definitiva da operação será analisada durante o andamento do processo. O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Conde, da Câmara Municipal e dos demais envolvidos.


