A Prefeitura de João Pessoa publicou, o decreto 9.823/2021 com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. A principal mudança em relação ao anterior foi a liberação de shows com 20% da capacidade de público do espaço onde será realizado, seguindo todos os protocolos de segurança.
O texto também traz um cronograma para a liberação total de público nas casas de shows, que deve acontecer a partir do dia 16 de dezembro. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 17 de outubro.

Fica permitida a realização de shows na Capital, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

O decreto também traz um cronograma para a realização deste tipo de evento. De 1º de outubro a 31 de outubro, a ocupação será de 20% da capacidade do local. De 1º de novembro a 30 de novembro, a taxa de ocupação será de 50%. Já no período entre 1º de dezembro a 15 de dezembro, a ocupação nas casas de shows será de 80%. A partir do dia 16 de dezembro, as casas poderão funcionar com 100% de sua capacidade. O texto destaca que esse cronograma poderá ser reavaliado, de acordo com a situação epidemiológica do Município.