O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito civil para investigar a possível prática excessiva de contratações temporárias pela Prefeitura de Cabedelo. A ação foi motivada por um relatório elaborado por uma auditora do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que revelou que a cidade possui 289 servidores temporários, representando 13,56% do total de servidores efetivos, abaixo do limite de 30% permitido pela Resolução Normativa nº 04/2024 do TCE.
Apesar de o percentual estar dentro do limite, o MPPB decidiu investigar a legalidade das contratações, especialmente no que se refere à natureza das funções que esses servidores desempenham. A promotora Renata Carvalho da Luz, responsável pela 4ª Promotoria de Justiça, ressaltou que a Constituição Federal exige concurso público como regra para ocupação de cargos públicos, e as contratações temporárias devem ser excepcionais, com prazos e motivações justificadas.
Além disso, a promotora destacou que o uso de contratos temporários para funções permanentes é vedado por precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, o Ministério Público requisitou à Prefeitura de Cabedelo, em até 20 dias, o envio da legislação municipal que regulamenta as contratações temporárias, e também encaminhou a portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público do MPPB.
A contratação temporária é permitida apenas em situações excepcionais, como necessidades urgentes ou situações de emergência, com prazo determinado e justificativa clara. Quando utilizada de forma inadequada ou excessiva, como parece ser o caso de Cabedelo, essa prática pode ser configurada como uma infração à legislação que regula a administração pública.
Embora o percentual de 13,56% de servidores temporários esteja abaixo do limite de 30% estabelecido pela Resolução Normativa nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) visa apurar se essas contratações estão sendo feitas para funções permanentes que deveriam ser ocupadas por servidores concursados, o que configuraria a violação da Constituição e da legislação pertinente.