O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), uma nova lei que torna crime obstruir o combate ao crime organizado e amplia a proteção pessoal de autoridades e agentes públicos que atuam na área da segurança e da Justiça. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente.
A nova legislação prevê penas mais duras, com reclusão de 4 a 12 anos, para quem contratar ou praticar violência ou grave ameaça contra agentes públicos, advogados, testemunhas, vítimas, jurados, colaboradores da Justiça ou peritos. A proteção se estende ainda aos familiares dessas pessoas, e quem for condenado poderá cumprir a pena em presídio federal de segurança máxima.
Antes, apenas juízes e membros do Ministério Público podiam solicitar proteção especial. Com a nova lei, o rol de protegidos foi ampliado e passa a incluir também policiais civis e militares, integrantes das Forças Armadas, agentes penitenciários, advogados e profissionais da segurança pública, inclusive aposentados e seus familiares. O objetivo é garantir segurança e tranquilidade a quem atua diretamente no enfrentamento à criminalidade, reduzindo os riscos de represálias e intimidações por parte de organizações criminosas.
Outra mudança importante é que o Código Penal passa a punir também quem contrata ou encomenda crimes praticados por integrantes de facções. Antes, apenas quem participava diretamente das ações era punido. Agora, quem financiar, planejar ou pedir o crime também será enquadrado como integrante da associação criminosa. A pena prevista para associação criminosa, que é de um a três anos de prisão, também passa a valer para esses casos.
Com a nova lei, o governo federal envia um recado claro de endurecimento no combate ao crime organizado e de valorização dos profissionais da segurança e da Justiça. A expectativa é que a medida reduza os ataques a policiais, juízes, advogados e testemunhas, fortalecendo a atuação das instituições e o sentimento de segurança no país.