Cenas de crianças e adolescentes acompanhando pais em festas noturnas, bares e eventos voltados ao público adulto têm se tornado cada vez mais comuns. O que muitos responsáveis veem como um simples momento de lazer pode, na verdade, representar uma violação dos direitos da criança e do adolescente e gerar punições legais.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), expor menores a situações inadequadas ou que possam comprometer sua saúde, segurança e moral configura infração administrativa e, em casos mais graves, crime. O artigo 74 determina que o acesso de crianças e adolescentes a diversões públicas deve seguir a classificação indicativa etária, enquanto o artigo 149 autoriza o juiz da infância a proibir o ingresso de menores em locais como boates e festas adultas.

O juiz Adhailton Lacet , titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, reforça que o poder familiar não é apenas um direito dos pais, mas também uma obrigação legal de zelar pela integridade dos filhos.

“Os pais detêm sobre seus filhos o poder familiar, o que significa que têm o dever de cuidar, educar e mantê-los sempre em local seguro. Então, se o pai ou a mãe leva o filho para um ambiente inadequado — um bar até altas horas da noite, uma festa com volume de som muito alto — evidentemente está colocando em risco a saúde e o bem-estar da criança.
Em casos assim, eles podem, sim, perder a guarda dos filhos se a situação for reiterada. E em situações mais graves, podem até perder o poder familiar, sendo destituídos desse direito. Nesses casos, as crianças são encaminhadas a uma família substituta, que pode ser algum parente ou até mesmo uma família adotiva”, explicou o magistrado.

Além da possibilidade de perda da guarda, o ECA prevê multa aos responsáveis que negligenciam o cuidado com os filhos — podendo variar de três a vinte salários mínimos (artigo 249).
Os estabelecimentos que permitem a entrada de menores sem autorização judicial também podem ser autuados e interditados.

“A responsabilidade é compartilhada. Tanto os pais quanto os donos dos estabelecimentos devem observar as regras. A infância precisa ser protegida, inclusive nos momentos de lazer”, destacou o juiz Lacet.

Delegacias da Infância e Juventude e o próprio Judiciário têm adotado uma linha de atuação educativa e preventiva. O objetivo é orientar famílias antes de aplicar medidas mais severas.
Denúncias podem ser feitas ao Conselho Tutelar ou pelo Disque 100, canal nacional de proteção à criança e ao adolescente.

SB