Atualmente, uma das principais discussões entre autoridades sanitárias é a adoção do passaporte da vacina, ou seja, a exigência de comprovação de imunização para poder frequentar bares, festas e outros locais de acesso coletivo. O assunto ganhou amplitude na Paraíba e nesta quianta-feira (14) foi sancionada a lei que institui o “passaporte da vacina” em todo o estado. A medida estabelece a exigência do comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, shows, entre outros ambientes de lazer.
Ainda segundo a publicação quem não tiver com a imunização completa poderá ter direitos restritos. O governador João Azevedo já adiantou que no próximo decreto que será publicado até a semana que vem, novos detalhamentos serão disponibilizados para a população entender como funcionará este passaporte e as punições.
Para o Procurador do Estado Fábio Andrade, vai ter força tarefa pra fiscalizar os ambientes e neste primeiro momento é importante a população colaborar com as medidas:
– Estão proibidos sem vacina frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres; inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na administração pública estadual direta e indireta. dois artigos foram vetados.
– os chefes dos poderes legislativo e judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta lei no âmbito de suas dependências em relação aos seus servidores e usuários de seus serviços.
– a comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.
– o poder executivo estadual dará ampla divulgação a informações sobre a eficácia concreta dos imunizantes, segurança e contraindicações.
– fica vedada a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.
– ficam dispensados desta lei pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina.