Produtor rural tem até o dia 30 de dezembro de 2021 para vacinar os bovídeos contra a febre aftosa!

Atenta às demandas que surgiram em diversas regiões do Estado, a respeito de dificuldades na aquisição de doses de vacina pelos produtores rurais, a Secretaria de Agricultura do Estado da Paraíba, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, submeteu este pleito do setor ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma que a etapa de novembro de 2021 da campanha de vacinação contra febre aftosa será prorrogada até 30 de dezembro de 2021, ficando estendido também, até 10 de janeiro de 2022, o prazo para que se efetue a declaração de vacinação.

Da mesma forma, os períodos para vacinação de bezerras contra brucelose e sua declaração ficarão igualmente prorrogados, a fim de que fiquem alinhados os calendários de ambas as campanhas.

A febre aftosa tem grande importância social e econômica, e seu impacto está diretamente ligado ao negócio de produtores, empresários e famílias rurais. A doença causa grandes perdas econômicas, com a redução de produtividade dos rebanhos, além de afetar enormemente o comércio interno e, principalmente, as exportações.

Com o propósito de evitar comprometimento nos resultados da etapa de vacinação em questão, a Divisão de Febre Aftosa (DIFA) é favorável ao pleito, recomendando prorrogação da segunda etapa de vacinação contra febre aftosa no estado da Paraíba até o dia 30/12/2021, com prazo para comunicação da vacinação pelos produtores rurais para 10/01/2022, conforme solicitado. Caso necessário, no entanto, a comprovação da vacinação pelo produtor rural poderá ser estendida, mediante avaliação do SVO no estado.

Salienta-se que os dados analisados pelo SVE, e validados pela SFA, deverão ser encaminhados ao DSA/MAPA seguindo os procedimentos e padrões instituídos pelo PNEFA, no qual os dados devem ser enviados em até um mês após o término da etapa de vacinação.

Destaca-se ainda a orientação do Ofício-Circular nº 21/2020/DSA/SDA/MAPA (SEI 10297120) de que a comprovação da vacinação contra a febre aftosa deverá ser realizada, preferencialmente, por meio não presencial (sistemas informatizados, correio eletrônico ou outras soluções exequíveis à distância).